Algumas crianças com TEA possuem plenas condições de participar e acompanhar o ensino regular numa escola sem a necessidade de acompanhamento, no entanto, para muitas outras essa necessidade existe, sendo indispensável a presença do monitor em sala de aula para que o autista possa evoluir pedagogica, social e cognitivamente. Portanto, existem instrumentos legais para auxiliar nessa missão de manter o autista na escola.
Esse profissional, que auxilia o autista em sala de aula, pode ser chamado de tutor, acompanhante terapêutico ou professor auxiliar.
Ele é responsável por atuar na reintegração da pessoa com TEA. Com a devida supervisão do professor regente ele pode adaptar as atividades pedagógicas, auxiliando-o em interações sociais e no aprendizado como um todo.
É importante lembrar que a Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
No parágrafo único do artigo 3º da mesma lei diz: “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
Não importa se a criança autista é matriculada em escola privada ou pública, este direito é assegurado a todos.
Se você ou alguém que você conhece é responsável por uma criança autista e deseja amparo de especialistas para garantir esse direito, entre em contato conosco!