Após a aprovação da reforma de previdência algumas regras foram alteradas, com isso restaram dúvidas na população geral a respeito de quais benefícios poderiam ser recebidos junto com outros.
Em virtude de sua natureza e requisitos, é válido destacar alguns benefícios que em hipótese alguma poderão ser recebidos em conjunto:
Aposentadoria e auxílio-doença;
Mais de uma aposentadoria;
Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
Salário-maternidade e auxílio-doença;
Mais de um auxílio-acidente;
Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, considerando o direito de opção pela mais vantajosa.
O INSS também não permite que nenhum benefício de prestação continuada seja recebido junto com seguro-desemprego com exceção da pensão por morte ou auxílio acidente.
Em contrapartida, é possível o recebimento de pensão por morte simultaneamente ao recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Desde a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, o INSS passou a permitir a concessão de dois abonos de forma conjunta. No entanto, desde que se preserve o valor integral do benefício mais vantajoso e o outro com um valor a ser estipulado conforme a lei, baseado no salário mínimo vigente.
Como mencionado, aqueles que tiverem direito ao acúmulo de benefícios poderá receber o valor bruto do benefício mais vantajoso e uma parte do que for considerado inferior.
Segue abaixo alguns benefícios que podem ser concedidos conjuntamente.
Pensão por morte;
Outra pensão por morte de regime diverso;
Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
Aposentadoria rural por idade;
Pensão por morte de trabalhador urbano.