Confira abaixo a lista de benefícios e aposentadorias, fale conosco para verificar se você possui direito à algum!
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher.
Aposentadoria especial
A Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde, em comparação à Aposentadoria normal, pois permite que homens e mulheres se aposentem com 25 anos de profissão
Aposentadoria por idade
A Aposentadoria por Idade é o direito do trabalhador que se adquire quando o homem completa 65 anos de idade e a mulher completa 60 anos de idade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é concedida a quem solicitar o benefício e, na data da solicitação, possuir algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial).
Aposentadoria do servidor público com insalubridade
A Aposentadoria de Servidor Público pode ser especial se o servidor puder provar atuação nesse meio.
Auxílio doença
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é devido ao segurado do INSS quando após qualquer tipo de acidente, resultem sequelas que diminuam a capacidade normal de trabalhar.
Benefício assistencial
O Benefício assistencial é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Pensão por morte
A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Auxílio Reclusão
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso.